Departamento de Design lança edital para eleição de Chefe e Vice-Chefe

REGULAMENTAÇÃO GERAL DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA ELEIÇÃO DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESIGN (DDGN/CCHLA)

A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 96 / 2021 – ADM/CCHLA, de 20 de abril de 2021 torna públicas as normas para a eleição direta e secreta para o cargo de CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESIGN DA UFRN, com mandato de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 61 do Estatuto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atualizado pela Resolução no 07/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002, e pela Resolução no 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008, mediante as normas abaixo explicitadas:

 

TÍTULO I

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Das Definições Gerais do Processo

Art. 1º O processo de consulta à comunidade universitária para a eleição de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Design (DDGN/CCHLA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN, define-se como um mecanismo de participação de todos os que fazem o Departamento de Design, na escolha e indicação de seus representantes.

Art. 2º Aplicam-se a este processo de participação dos segmentos da comunidade universitária, na escolha de seus dirigentes, os mesmos princípios que orientam toda a estrutura e funcionamento da UFRN, especialmente, os princípios:

 

I – Da ética, pelo qual se respeitam e se valorizam a natureza e os direitos inalienáveis dos agentes das interações sociais e acadêmicas, na instituição;

II – Da participação democrática na gestão acadêmica e na administração universitária, assegurando-se a igualdade de oportunidades e o equânime tratamento a todos;

III – Da democracia social, com o exercício da justiça, da equidade e do respeito à pessoa humana;

IV – Do espírito público, na transparência das ações e na atribuição coletiva e solidária da socialização das responsabilidades e dos resultados.

 

TÍTULO II

Da Organização e do Funcionamento do Processo

CAPÍTULO I

Da Organização

Seção I

Da Comissão Eleitoral

Art. 3º O processo de consulta será estruturado por meio de uma comissão eleitoral composta por 2 (dois) professores e 1 (um) discente, incumbida de organizar, superintender e supervisionar, operacionalizar e acompanhar o referido processo, em todas as suas etapas.

Art. 4º Além da atribuição contida no caput do artigo anterior compete à comissão eleitoral:

 

I – Operacionalizar e coordenar o processo de consulta;

II – Disciplinar a campanha de consulta, zelando pelo cumprimento das normas;

III – Receber em local a ser definido, a inscrição das chapas dos candidatos;

IV – Homologar as inscrições das chapas e publicar as listas de participantes;

V – Providenciar a divulgação das chapas aptas a concorrer;

VI – Encaminhar as chapas concorrentes e os dados dos candidatos para a Superintendência de Informática da UFRN;

VII – Viabilizar os recursos e meios para o desenvolvimento do processo;

VIII – Publicar os resultados da consulta e encaminhar ao Departamento de Design para instrução do processo;

IX – Apreciar e deliberar sobre os casos omissos.

 

CAPÍTULO II

Do Funcionamento do Processo

Seção I

Das Candidaturas

Art. 5º De acordo com o Artigo 50 e o Parágrafo 1° do Regimento Geral da UFRN poderão candidatar-se ao cargo de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Design, docentes lotados no referido Departamento e em pleno exercício de suas atividades, em regime de dedicação exclusiva ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Parágrafo único: não poderão candidatar-se aos cargos a que se refere o caput deste artigo, os professores substitutos ou visitantes, bem como aqueles afastados ou a disposição de outros órgãos fora da UFRN.

 

Art. 6º As inscrições estarão abertas das 9h do dia 23 de abril de 2021 até às 17h30min do dia 25 de abril de 2021, por meio de requerimento específico (Anexo II) submetido ao e-mail da secretaria do Design/DDGN/CCHLA <design@cchla.ufrn.br>

 

§ 1º Cada candidato poderá inscrever-se em apenas uma chapa;

 

§ 2º O número da chapa obedecerá à ordem de registro.

 

§ 3º As inscrições poderão ser realizadas dentro do prazo próprio descrito no Calendário da Eleição, anexo a este regulamento (Anexo I).

 

§ 4º A Comissão Eleitoral terá um prazo de até 24 horas após o encerramento das inscrições para apreciar e publicar o resultado das mesmas.

 

Seção II

Dos Eleitores

Art. 7º São habilitados a votar todos os servidores lotados no Departamento de Design (DDGN/CCHLA), em gozo de seus direitos funcionais compreendendo docentes e discentes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Design segundo critérios estabelecidos no Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único: Eleitores pertencentes a mais de uma categoria, deve escolher uma delas para votar.

 

Seção III

Da Votação

Subseção I

Da natureza do voto e do período da votação

Art. 8º A votação realizar-se-á no dia 28 de abril de 2021, tendo início às 08h00 e término às 21h00 através do site www.sigeleicao.ufrn.br. Para votar, acessar a eleição com nome: Eleição para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Design (DDGN/CCHLA), para o biênio 2021-2023.

 

§ 1º O voto será secreto e eletrônico;

 

§ 2º O voto será facultativo.

 

§ 3° Para obter o acesso, o eleitor deverá utilizar o seu login e senha utilizados nos sistemas SIGAA/SIGRH/SIPAC.

Seção IV

Da Apuração e da fiscalização

Art. 9º A apuração será realizada diretamente pelo SIGEleição. A votação terá um peso de 70% (setenta por cento) para o voto de docentes e 30% (quinze por cento) para o voto de discentes.

 

§ 1° Será considerado voto em branco aquele cuja cédula o eleitor assinalou a opção de voto em branco.

 

§ 2° Será considerado voto nulo aquele cuja cédula o eleitor assinalou a opção de voto nulo.

 

§ 3° Os votos válidos apurados serão aplicados para definir as médias N individuais das chapas de acordo com a equação:

 

N = 0,700 Vp/Pv + 0,300 Ve/Ev, onde

Vp=voto de professor favorável à chapa

 

Ve=voto de discente favorável à chapa

Pv=número de professores votantes

Ev=número de discentes votantes

§ 4º Em caso de duas ou mais chapas participarem, será considerada eleita àquela que obtiver a maior média N.

 

§ 5° Em caso de empate, será considerada eleita à chapa do candidato a Chefe com maior tempo de magistério na UFRN. Persistindo ainda o empate, será declarada eleita aquela cujo candidato a Vice-Chefe tenha o maior tempo de magistério na UFRN.

Art. 10º A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, mediante processamento de relatório gerado pelo sistema SIGeleição – Sistema Integrado de Gestão de Eleições/UFRN no dia 29/04/2021.

 

Parágrafo único: O resultado da apuração será divulgado imediatamente após a conclusão do trabalho de apuração em páginas eletrônicas do Departamento de Design, como o SIGAA (www.sigaa.ufrn.br).

 

Art. 11° A fiscalização se define como o mecanismo de controle e de acompanhamento do desenvolvimento do processo de consulta, em todas as suas fases.

 

Seção V

Da Interposição de recursos

Art. 12º Deverão ser apresentados até 24 horas após a divulgação dos resultados, por escrito com fundamentação legal, à Comissão Eleitoral.

 

§ 1° A Comissão terá igual prazo para resposta.

 

§ 2° O requerente terá até 24 horas, após parecer da Comissão Eleitoral ao recurso, para recorrer ao Colegiado do Departamento de Design.

 

TÍTULO III

Disposições gerais e transitórias

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em primeira instância, e pelo Colegiado do Departamento de Design da UFRN.

Art. 14º A Comissão Eleitoral encaminhará a Ata de Votação e Apuração para apreciação pelo Colegiado do Departamento de Design da UFRN.

Art. 15º A Comissão Eleitoral será extinta 48 horas após a abertura do processo de homologação dos resultados.

Art.16º Estas normas entram em vigor na data da sua publicação.

 

 

Natal, 20 de abril de 2021.

Comissão Eleitoral

José Guilherme da Silva Santa Rosa

Matrícula 1804830

Docente – Presidente

Jamille Noretza de Lima Lanutti

Matrícula 3154242

Docente – Membro

Rita de Cássia de Souza

Matrícula 20190053137

Discente – Membro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Calendário Eleitoral

 

Atividade

Data

Horário

Período de inscrição

(via e-mail: design@cchla.ufrn.br)23 a 25/04/2021

Das 09h00 do dia 23/04/2021 às 17h30 do dia 25/04/2021

Publicação dos resultados das inscrições (site do CCHLA/UFRN)26/04/2021

A partir das 9h00 do dia 26/04/2021

Período de campanha eleitoral27/04/2021

Das 08h00 até às 23h59

Início das eleições28/04/2021

A partir das 8h00

Término das eleições28/04/2021

Às 21h00

Divulgação dos resultados

 

(site do CCHLA/UFRN)29/04/2021

A partir das 9h00

Homologação em plenária30/04/2021

Às 16h00 do dia 30/04/2021

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CHEFE E VICE-CHEFE

DO DEPARTAMENTO DE DESIGN

DA UFRN

BIÊNIO: MAIO/2021 – MAIO/2023

À COMISSÃO ELEITORAL:

 

 

Nós, _____________________________________________________, CPF nº ________________________, matrícula nº _____________ e ______________________________________________________, CPF nº ________________________, matricula nº _______________, professores pertencentes à carreira do magistério superior da UFRN, estamos, através do presente documento, requerendo à Comissão Eleitoral a inscrição e registro de nossa candidatura à, respectivamente, Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Design (DDGN/CCHLA), para o mandato de 02 (dois) anos que se inicia em maio de 2021, de acordo com as exigências do Edital da Eleição. E por estarmos informado(a)s e cientes de todas as normas e da legislação em vigor relativas à esta eleição, firmamos e assinamos o presente requerimento.

 

 

Natal/RN, _____de _________________ de _________.

 

_____________________________________

Candidato(a) a Chefe do Departamento

_____________________________________

Candidato(a) a Vice-Chefe do Departamento

 

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