III ENCONTRO INTERINSTITUCIONAL DE FILOSOFIA
UFPE-UFPB-UFRN
13-15 de junho de 2005 / Recife, Pernambuco
Tema: "Ciência, Existência e Poder"
Os resumos estão organizados em
ordem alfabética.
Página: 01 | 02 |
03 | 04 |
05 | 06 |
07 | 08 |
09 | 10 |
11 | 12
A
dialética entre distração e conhecimento José Thiago Marques Guimarães O
objetivo desse trabalho é mostrar a reflexão de Walter Benjamin acerca da
dialética entre distração e conhecimento presente em uma nova concepção
artística: o cinema. Para o filósofo, com o advento da fotografia uma nova
maneira de se fazer revolução é anunciada, pois através do hábito a própria
distração suscitará uma reflexão. A necessidade de politizar a arte faz do
cinema um lugar em que as diversas formas de se ver a obra de arte dão
espaço, de maneira emancipada, ao valor de exibição sobre o antigo valor de
culto. O culto agora toma um outro sentido: é a mobilização das massas em
busca de entretenimento. Com o cinema, a distração promovida pela fruição
das salas de espetáculo fomenta ao mesmo tempo um conhecimento daquilo que
se vive no presente, pois através das técnicas cinematográficas o homem vê o
instante captado no movimento da câmera, incitando uma observação em
detalhes do seu momento histórico. |
O CONTEÚDO MORAL DO AGIR
COMUNICATIVO Jovino Pizzi O procedimentalismo
habermasiano pretende conciliar a validade das intuições cotidianas e as
exigências de uma moral universal. Como as condições procedimentais e
proposições comunicativas, tão carregadas de idealizações, poderiam conectar
com a pluralidade de preferências e a diversidade de validades inerente à
práxis comunicativa? A metodologia reconstrutiva representa, pois,
um procedimento que não exclui as contribuições do saber intuitivo da práxis
cotidiana e, muito menos, rejeita a reconstrução das intuições morais que
não se enquadram na proposta universalistas. Esta seria, ao meu modo de ver,
uma das grandes contribuições da pragmática habermasiana, pois aproxima
horizontes de diferentes culturas, ao mesmo tempo que exige um compromisso
comum de todos em torno a normas que promovem laços da solidariedade e de
justiça. Trata-se, pois, de uma proposta capaz de admitir a multiplicidade
dentro de uma unidade da razão, ainda que as normas de ação e os princípios
que orientam a mesma transcendam os interesses particulares. Tal exigência
representa também a garantia que permite superar a vulnerabilidade e a
debilidade de um sujeito solitário e isolado, e que se julga suficientemente
capaz para o exame das máximas de ação desde seu próprio foro interno. |
Hegel e o
problema do Ceticismo Juan Adolfo Bonaccini - UFRN A
relação de Hegel com o ceticismo está longe de ser clara. A par de existirem
alguns poucos trabalhos sobre o assunto, e de Hegel abordar o tema em várias
obras, não está bem determinado se Hegel possui uma teoria global sobre o
ceticismo ou se apenas é um mero crítico de posturas céticas clássicas na
antiguidade e na modernidade. O presente trabalho pretende primeiro sugerir
que apesar de Hegel ser um crítico ferrenho do ceticismo moderno (por ex. em
Sobre a relação do Ceticismo com a Filosofia, nas Preleções sobre História
da Filosofia, na Enciclopédia das Ciências Filosóficas), a sua crítica não
se restringe a esta ou aquela forma de ceticismo. Sustenta-se que a posição
de Hegel se funda numa teoria geral do saber da consciência que compreende o
ceticismo como uma pretensão de verdade que implica a absolutização de um de
seus saberes parciais e pretende refutá-lo mediante a descrição do modo como
ele mesmo seria auto-refutativo (sobretudo na Introdução à Fenomenologia e
no início da Ciência da Lógica). A partir de essa análise são tecidos
comentários sobre a fecundidade de um tratamento análogo como estratégia a
ser recuperada para refutar posturas céticas em outros âmbitos do
conhecimento filosófico. Por fim, atesta-se a atualidade do pensamento de
Hegel em face do problema filosófico do ceticismo. |
A justificação
ético-política da desobediência civil em J. Habermas Karl-Heinz Efken - UFPE A
desobediência civil é um elemento decisivo na cultura política moderna. Um
Estado democrático de direito, que tem clareza e certeza a respeito de si
mesmo, entende a desobediência civil como elemento normalizado e necessário
de sua cultura política e, de forma mais radical, como condição da
possibilidade de sua existência plena enquanto forma ético-jurídica da
soberania popular. A desobediência civil é uma medida extrema de protesto
contra casos de injustiça patente e significativa, contra a violação de
direitos fundamentais. Trata-se de atos de transgressão simbólica
não-violenta das regras e se interpretam como expressão do protesto contra
decisões impositivas que são ilegítimas no entender dos atores, apesar de
terem surgido legalmente à luz de princípios constitucionais vigentes. A
desobediência civil tem como principais finalidades a retomada de liberações
políticas formalmente concluídas e o apelo para o sentido de justiça da
maioria da sociedade. Os que protestam se tornam críticos tanto das práticas
sociais e políticas dos responsáveis e mandatários quanto da consciência
adormecida e imobilizada dos cidadãos. Trata-se de mobilizar a opinião
pública para que, a partir dela, o conteúdo normativo de Estado democrático
de direito seja revisado e atualizado. Nesse sentido, pode-se entendê-la
como um retorno às fontes legitimadoras do próprio Estado de direito, uma
retomada reflexiva da soberania popular a partir de suas origens. Por outro
lado, revela uma revolta contra as forças sistêmicas despolitizantes e, em
última instância, despersonalizantes. Confronta-se a racionalidade sistêmica
com a racionalidade comunicativa das pessoas privadas, que se articulam a
partir de dentro das estruturas comunicacionais ainda não colonizadas e
desvirtuadas do mundo da vida. A desobediência civil justifica-se, em última
instância, numa interpretação dinâmica da Constituição. O Estado democrático
de direito não se apresenta como uma configuração pronta, e sim, como um
empreendimento arriscado, delicado e, especialmente, falível e carente de
revisão, o qual tende a reatualizar, em circunstâncias precárias, o sistema
dos direitos, o que vale a interpretá-los melhor e a institucionalizá-los de
modo mais apropriado e a esgotar, de modo mais radial, o seu conteúdo. Por
ser um empreendimento arriscado, delicado, falível e carente de revisão, os
cidadãos devem assumir uma postura crítica e desconfiada, pois devem estar
dispostos a assumir riscos pessoais na defesa de seus direitos fundamentais
como pessoas privadas e cidadãos. Enquanto ato moral, não apenas coloca em
jogo o homem como um todo, mas o aposta no jogo e, enquanto sujeito moral,
não é observador neutro e desinteressado. O cidadão não está apenas engajado
como cidadão, está engajado enquanto homem, integralmente. Ele está engajado
com toda a sua personalidade, a favor ou contra algo, e terá dificuldade em
se afastar da posição tomada. Portanto, o alto grau de necessidade de
explicação do ato de desobediência civil encontra uma resposta não apenas
razoável, mas também moral e eticamente justificável, na aceitação do risco
pessoal e da possível condenação pública e jurídica. |
A crítica
de Hegel ao Irracionalismo Romântico Karla Mirian Ferreira - UFRN A
proposta de Hegel ao elaborar seu sistema encerra a necessidade de um
conceito que revele e demonstre o Absoluto, já que na sua crítica aos
Românticos, o fator crucial que os distanciava era justamente essa
Irracionalidade Romântica que se afirmava através do conhecimento direto do
Absoluto, pela intuição, ou seja, uma experiência subjetiva. |
A Existência é uma
Propriedade de Primeira ou de Segunda Ordem? André Leclerc - UFPB Para compreender
bem a resposta a esta pergunta devemos percorrer um pouco mais de 100 anos
de filosofia analítica, e rever brevemente os argumentos de Frege, Russell,
Moore, Meinong, Carnap, até Plantinga e McGinn, que hoje voltaram atrás para
enfrentar a posição padrão, determinada principalmente por Russell. Esta faz
do predicado “x existe” um predicado de segunda ordem, indicando a
quantidade de um predicado de primeira ordem ou afirmando que uma certa
propriedade possui a propriedade (de segunda ordem) de ter algumas
instâncias. Uma das motivações desta posição é que o predicado de existência
não é “intersectivo”, como o predicado “x é artificial” (uma flor artificial
não é um tipo de flor), ao contrário de predicados como “x é branco”, “x é
retangular”, “x é feito de madeira”, que expressam atributos. Uma mesa pode
ser branca; uma mesa branca pode ser retangular; uma mesa branca e
retangular pode ser feita de madeira, e certamente há muito mais mesas do
que mesas brancas, mesas brancas do que mesas brancas e retangulares e mesas
brancas e retangulares do que mesas brancas, retangulares e feitas de
madeira. Todos esses predicados expressam propriedades que operam um recorte
sobre o conjunto das mesas. Mas o que pensar de uma mesa branca, retangular,
feita de madeira e existente. O último predicado é totalmente redundante.
Uma mesa existente não é um tipo especial de mesa. Parece, portanto, que o
predicado “x existe” não expressa uma propriedade. Se for o caso, ele seria
verdadeiro de todas as coisas, e sua negação, “x não existe” não se
aplicaria a nada, em contraste com predicados como “x é triangular”, que são
verdadeiros de certas coisas bem como sua negação. Por isso, na tradição de
Frege e Russell, “existe” funciona só como predicado de segunda ordem (ou de
ordem superior), como o adjetivo “numeroso”. Assim, dizer: “Preguiças
existem”, significa o mesmo que: “O conceito de preguiça tem várias
instâncias”. Veremos, no entanto, que em vários casos a concepção de Russell
não é plausível, como no Cogito cartesiano, “Eu existo”, que isto tem
conseqüências para concepções como o essencialismo e o argumento ontológico,
e que finalmente o predicado “x existe” pode funcionar muito bem e sem
ambigüidade como predicado de segunda e de primeira ordem. |
Marsilio
Ficino e o duplo nascimento do amor Leila Maria de Jesus da Silva - UFRN
Marsilio Ficino (1433-1499) contribuiu de forma
incisiva ao traduzir, do grego para o latim, os diálogos de Platão.
Extrapolando a mera tradução, seus comentários revelaram a enorme capacidade
de síntese, além da admirável riqueza de estilo deste filósofo
renascentista. No De Amore, Ficino comenta o Banquete platônico, tratando da
origem e da utilidade do amor. Indigência e abundância acompanham, desde as
suas origens, o ardente desejo de alcançar a plenitude. O objetivo desta
comunicação é apresentar a concepção ficiniana dos nascimentos do amor, a
partir das noções de dupla Vênus e de duplo Eros. |
Acepções de ‘verdade’ em The
Concept of Truth in Formalized Languages Leonardo Weber - UFPB Em The
Concept of Truth in Formalized Languages (CTFL, 1933), Tarski ofereceu à
comunidade dos lógicos e filósofos a primeira definição formal do conceito
de verdade. A expressão ‘o conceito de verdade’, no entanto, não é unívoca.
Em CTFL, ela é usada em mais de uma acepção. Em nossa exposição, faremos um
escrutínio dessas acepções, respondendo às seguintes questões: |
O conceito
de inteligência: da Psicologia à Filosofia Lucas Mafaldo - UFRN O presente
trabalho parte da concepção de que o termo “inteligência” possui no
senso-comum para buscar suas raízes na psicologia científica do final do
século XIX e como o conceito foi sendo modificado ao longo das pesquisas
deste campo no século XX. E, em seguida, transpor a discussão para o âmbito
da filosofia, observando as diferenças conceituais e suas implicações. |
Kant: o sentido da política Luciano da Silva - UFPB O ponto de partida para se pensar a idéia e o sentido da política no pensamento de Kant encontra-se na sétima proposição da Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita (1784). A proposição versa o seguinte: “o problema de uma constituição civil perfeita depende do problema da relação externa legal entre Estados, e não pode ser resolvido sem que este último o seja”. Aqui se evidencia um texto crítico. O adjetivo de “perfeição” retoma o sentido de idéia da razão. A “Dialética Transcendental” da Crítica da Razão Pura apresenta o sentido de idéia. Assim, esta comunicação pretende mostrar que a palavra política é tratada por Kant num sentido a priori, como uma idéia da razão pura.
|
Página: 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12