No dia 12 de fevereiro de 2020, a governadora Fátima Bezerra, sancionou leis que consideram bens tradicionais do estado como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. Sendo estes o Pastel de Tangará, a Carne de Sol e o Queijo Coalho de Caicó, o Caldo-de-Cana de Açúcar de Ceará-Mirim, as Garrafinhas Coloridas da Praia de Tibau e a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes realizada em Areia Branca. Além disso, no ano passado foi sancionado uma lei também considerando assim a Ginga com Tapioca. Havendo, desse modo, vários bens do estado que estão no cotidiano de muitos potiguares ou que pelo menos a maioria já teve algum contato, principalmente os da culinária tradicional, considerados como patrimônios. Isso pode possibilitar para os professores de História do RN, ao tratar de temáticas acerca do Patrimônio, discussões que talvez façam mais sentido e sejam mais significativas para seus alunos se abordarem, por exemplo, tais patrimônios do estado. Pois, tratando-se de algo que seja mais próximo da vivência dos discentes, o conhecimento a respeito do conceito de Patrimônio e suas relações com a cultura e a identidade de um grupo possa ser melhor construído. Tendo-se em vista, o possível reconhecimento do discente da marcante presença do Patrimônio em sua vida e na daqueles ao seu redor.
Texto: Emerson Naylton
a festa de nossa senhora dos navegantes é mesmo de RN?