IV ENCONTRO INTERINSTITUCIONAL DE FILOSOFIA
UFPE-UFPB-UFRN

XVI SEMANA DE FILOSOFIA DA UFRN

"O Universal e o Particular Hoje"

Natal, 5 a 9 de junho de 2006
 

 

Apresentação Áreas temáticas Atividades Programação Hospedagem/Alimentação Comissão

Resumos

Os resumos estão divididos de acordo com a primeira letra do nome do autor do trabalho.

A - D

E - H

I - L

M - P

Q - T

U - Z


O conceito de homem em Marx
Renato Almeida de Oliveira
UFRN

A presente pesquisa tem como objetivo explicitar, através de uma análise imanente às obras do Jovem Marx, o conceito de homem em sua filosofia, a partir de uma crítica à alienação em suas formas de expressão na realidade, a saber, a alienação no trabalho, a alienação política e a alienação religiosa. Segundo Marx, o trabalho permite ao homem objetivar seu espírito através da produção de bens e assim construir o real, de tal forma que este permita-lhe suprir suas carências (caráter positivo do trabalho). Entretanto, dentro da sociabilidade moderna, os produtos resultantes do trabalho do homem, não são apropriados por estes enquanto ser social, enquanto coletividade, tornando-se-lhe estranhos, mas por uma minoria que detém o monopólio dos meios de produção (caráter negativo do trabalho), restando ao homem somente sua força de trabalho, a qual tem que vender como uma mercadoria. Além da alienação do produto do seu trabalho, o homem aliena-se de sua própria atividade, do seu ser genérico e do outro homem, fazendo surgir uma sociedade de homens fragmentados, onde estes têm uma vida pública, abstrata, na qual são formal e juridicamente iguais e uma vida privada, prevalecendo nesta o egoísmo, os interesses particulares. Esta sociedade fragmentada é corroborada pelo Estado, o qual está a serviço dos interesses da classe burguesa (classe hegemônica). Como conseqüência destas formas de alienação, há no homem uma perda do sentido de sua existência, vendo-se como um objeto qualquer posto no mundo e não como sujeito da práxis histórica, fazendo surgir a alienação religiosa, que Marx define como o ópio do povo, porque é, na religião, que o homem procurará satisfazer suas necessidades de uma forma ilusória, já que ele não consegue satisfazê-las em sua realidade material. Percebemos assim que na sociedade moderna há uma negação do homem e é esta negação que pretendemos explicitar, trazendo a tona a denúncia de Marx ao pseudo humanismo na sociedade capitalista e sua visão positiva do homem.
 


A Idéia do Direito em Hegel
Roberta Bandeira de Souza
UECE

A intenção do trabalho é explicitar a Idéia do Direito em Hegel como sendo a própria Idéia da Liberdade efetivada. O filósofo alemão, sendo um dos mais importantes da modernidade, formulou um grandioso sistema filosófico para explicitar a autodeterminação da idéia como Absoluta. Inserido neste sistema, a Filosofia do Direito, tendo sido desenvolvida mais minuciosamente na obra Princípios da Filosofia do Direito (1821), trata do percurso da Idéia representada pela Vontade (Eu), buscando ser livre no Mundo Objetivo. Analisando de forma precisa, seguindo a sua ordem, a obra citada, é observado que o Direito não é apenas um sistema positivo de normas jurídicas, mas é o campo de efetivação da liberdade. O Direito é dividido em esferas onde a Vontade se realiza dialeticamente de forma cada vez mais rica, as esferas superam uma as outras, mas conserva em si a essencialidade das etapas que a antecedem. Assim, o direito positivo é apenas uma etapa do Direito e não fim em si mesmo. O Direito é dividido em três esferas: Direito Abstrato, Moralidade Subjetiva e Moralidade Objetiva. A Idéia, na Filosofia do Direito, é a Vontade que se concretiza em várias figuras responsáveis por nortear as relações de Direito no Mundo Objetivo, estas figuras ganham existência nas esferas do Direito, são elas: Direito Abstrato, Moralidade Subjetiva e Moralidade Objetiva. Na primeira a Vontade existe como pessoa, sendo livre enquanto detém direitos abstratos, o maior direito reinvidicado por ela é a propriedade; na segunda esfera a Vontade existe como sujeito e reivindica a sua subjetividade, sendo livre quando atinge o Bem; na última a Vontade é cidadão sendo livre na realização dos seu direitos particulares em conformidade com o Direito Universal. Nas duas esferas iniciais emergem contradições que irão ser resolvidas nas Instituições da Moralidade Objetiva: Família, Sociedade Civil e Estado. Estas Instituições tentam mediar o particular e o universal, mas tal mediação só realizada plenamente no Estado. O Estado é a Instituição suprema do objetivo central do Direito: realização efetiva da liberdade da Vontade, pois nele existe a conciliação entre interesses particulares e universais, ou seja, entre interesses individuais e sociais, e é nesta conciliação que consiste a verdadeira liberdade da Vontade.
 


O Individual e o Coletivo na Cidade - Uma Questão Enfrentada por Platão nA República
Rosemary Marinho Da Silva
UFPB

Na cidade de Atenas, entre os séculos V e IV, de coisa alguma servia elogiar a justiça, a partir do modelo que os sofistas definiram para ser ensinado aos seus governantes, pois esta aprendizagem era fundada nas mentiras e confusões convenientes que lhes garantia a satisfação vantajosa dos seus próprios bens, em detrimento dos bens alheios. E isto determinou as estruturas de poder político e educacional desenvolvendo e perpetuando a concepção egoísta da justiça como lei normativa e organizadora da vida na cidade. Por conseguinte, Platão se posicionou contrário à naturalização desta concepção, na busca de garantir uma outra noção de justiça, fundada na segunda noção de Bem, que deve se estabelecer na cidade pelo que é e pelas conseqüências que produz, viabilizando relações políticas e educacionais direcionadas as ações coletivas, nas quais os governantes exerceria a arte de governo em benefício daquelas pessoas que estão sob seus cuidados, satisfazendo os interesses individuais sem usurpar as garantias necessárias para fazer da cidade um lugar seguro e promotor de felicidade. Para tal, era necessário entender que a justiça não era apenas uma vantagem individual da classe dos governantes, como afirmava os sofistas, mas sendo um desafio coletivo, era imprescindível não apenas investigar o indivíduo e suas ações, mas observar a cidade como um todo, a ponto de abalizar a exigência de fundar uma outra cidade (368e). Portanto, o desafio se apresenta na construção de uma proposta conciliadora e vantajosa para os interesses do indivíduo e o melhoramento do coletivo, estando em consonância com a segunda noção de Bem. Mas será possível propor esta conciliação? Como se estrutura a divisão do trabalho e as classes nesta proposta? São possíveis leis que conciliem as necessidades individuais e as finalidades do governo? Que tipo de governo e de processo educativo se estabelece nesta cidade? Quem perde e quem ganha com tais acordos na proposta de Platão? Estas são algumas questões frente ao desafio de dialogar e estruturar uma cidade justa na qual se harmonizem as vantagens individuais e coletivas, representada no conflito frente as divergentes concepções do bem alheio.
 


A investigação da verdade: unicidade ou pluridade?
Samuel Lincoln Bezerra Lins
UFRN

Onde está a verdade? Podemos questioná-la de várias formas (É absoluta ou relativa? Como produzi-la? Ou não posso produzir, pois ela simplesmente existe?), observá-la em vários lugares (nas ciências: Psicologia, Sociologia; no cotidiano: família, escola, política), e interpretá-la de diversas maneiras.
Para Durkheim representar é mais que uma capacidade humana, é uma necessidade. Portanto, se busca obter a verdade, ou pelo menos a representação desta, para alcançar uma segurança, para se ter algo que possa ser visível, aos olhos ou a própria psique, e assim estabelecer referenciais de sustento à vida humana. Mas será que verdade é única? Ou o que acontece é uma diferenciação na sua interpretação? A seguir, serão ressaltados casos que a interpretação influenciou na compreensão da verdade.
Partiremos do relato bíblico de quando Josué orou a Deus para que o sol parasse, e Deus, respondendo a sua oração, parou o sol, então por muito tempo, esse fato foi um forte argumento para se acreditar que o sol girava ao redor da Terra, visto que, ele que parou. Quando Galileu falou que a Terra girava ao redor do Sol foi condenado à fogueira, mas não foi a partir da descoberta de Galileu que os astros resolveram alternar os papéis, desde sempre, a Terra que se movia, e não o sol, o que mudou foi a forma, o ângulo. O personagem Bíblico interpretou pela sua visão na superfície terrestre, já Galileu pelos seus aparelhos astronômicos.
Outro exemplo é na própria discussão da origem da Psicologia. Já se postulou quase como um mandamento inquestionável que a Psicologia se tornou uma ciência independente, deixando a Filosofia de lado, com Wundt na Alemanha, mas poucos sabem que, nunca foi intenção de Wundt abandonar a ciência mãe da Psicologia, considerado um equívoco realizado por historiadores, divulgando que pelos trabalhos de Wundt a psicologia romperia com a Filosofia.
Por fim, uma análise sociológica da saúde mental através de uma pesquisa com os Dogon no Estado Africano de Mali. Os Dogon têm um alto índice de bem estar social e poucos são considerados loucos, mas para muitos pesquisadores o conhecimento e as terapias negro-africanas são vistos como desprovidos de fundamento científico e sem eficácia real. Aceitá-los significaria um regresso à Idade Média européia. A visão eurocêntrica não permite enxergar as verdades que outros povos oferecem.
Admitir alternativas torna o homem instável, assim acontece com os médicos e suas receitas, os professores e seus métodos, os juízes com suas sentenças, e os psicólogos com seus diagnósticos, não sabem eles que, o fato de assumir que existe uma outra verdade não o impossibilita de continuar acreditando na sua, entretanto é mais confortável focar em um único caminho e eliminar todos os outros.
Daí vem a importância da crítica filosófica, política e social, que está baseada na capacidade de “desmontar a pesquisa tecnológica antes mesmo dela começar”. Nós como pensadores devemos buscar sempre refletir em tudo que estudamos e aprendemos. A verdade é a mesma, o que muda é como a investigamos.
 


Nietzsche e Schopenhauer: influência e crítica
Sílvia Letícia Abreu Agostinho
UEC

Nietzsche é um dos autores mais controversos e importantes do pensamento contemporâneo. E isso se deu, em parte, devido à influência de Arthur Schopenhauer, que através da sua obra “O mundo como vontade e representação”. Fez com que Nietzsche despertasse para sua vocação filosófica. O objetivo do presente trabalho é expor de maneira clara como Schopenhauer influenciou, nos primeiros escritos, a filosofia nietzscheana, já que este o educou para um olhar filosófico e está presente no desenvolvimento do pensamento de Nietzsche. Da mesma forma, iremos explanar como se deu o distanciamento de Nietzsche em relação ao do filósofo da Vontade, pois apesar de profundamente entusiasmado com a filosofia de Schopenhauer e de nele ter identificado um pensador que não se dobrava a críticas e opiniões alheias e, sobretudo, fiel às suas idéias e à sua verdade, Nietzsche foge de seu pessimismo e tenta formular uma saída para superá-lo. Essa influência se deu na sua primeira obra “O nascimento da tragédia”, onde o projeto de Nietzsche é a fundação de uma nova cultura, precisamente sob o olhar de Schopenhauer. Nos primeiros escritos de Nietzsche, nos quais ainda não aparece a sua tese da vontade de poder, é possível perceber a presença decisiva das teses centrais da filosofia de Schopenhauer. Contudo, tal aproximação e influência têm também seu aspecto ambíguo e problemático. E embora o próprio Nietzsche afirme tal aproximação com a filosofia de Schopenhauer, é possível apontar críticas e diferenças ao pensamento do seu mestre. Nietzsche identifica em Schopenhauer o ato legítimo de um querer - o rompimento da existência com o divino e a demonstração dos fenômenos modernos como sintoma de uma Vontade – para ambos, a Vontade é caos, contradição e dor, mas enquanto Schopenhauer nega essa Vontade, Nietzsche a afirma, para ele a Vontade não deve ser negada e sim afirmada. É nesse sentido que Nietzsche enxerga na filosofia de Schopenhauer a expressão suprema do niilismo que caracteriza o pensamento filosófico desde Platão. O Afastamento em relação ao niilismo da filosofia de Schopenhauer significa o verdadeiro nascimento da filosofia de Nietzsche.
 


Da Técnica á Tecnologia, da Língua à Informação: o Projeto de Numerização dos Entes
Soraya Guimarães da Silva
UFRN

O pensamento de Heidegger sobre a técnica serve para pensar, hoje, a tecnologia da informação. A afirmação fará sentido caso se compreendam onde tecnologia responde por uma descontinuidade da técnica; onde os estágios de revolução da “técnica moderna” marcadamente pontuados por Heidegger ganham continuidade após o seu tempo; onde se pode compreender Gestell como força de reunião que vai além do uso da natureza como fundo de reserva; e, por último, onde está a resposta ao que ele mesmo se perguntou: “Mas o que tudo isto tem a ver com a língua?”.
 


O Direito, a Moral e o Princípio da Proporcionalidade
Tassos Lycurgo
UFRN

O positivismo jurídico é o intuito de se dar ao direito um aspecto científico. Diante desse esforço, o positivismo kelseniano não encontrou outra saída senão a de separar do direito a moral e a política. Em face disso, muito criticam o positivismo com base na idéia de que um direito independente da moral não alcançaria o seu fim máximo, qual seja, a justiça. Primeiramente, demonstrar-se-á que muitas das críticas que se fazem ao positivismo são, na realidade, críticas ao legalismo. Depois, demonstrar-se-á que mesmo o legalismo, em certas situações, apresenta um aspecto mais maduro de que o relativismo jurídico radical, muita vez apresentado pelo viés do realismo jurídico. Por fim, enfrentar-se-á mais diretamente o problema da relação entre moral, justiça e direito. Aqui, argumentar-se-á que a tentativa de trazer ao direito de forma significativa elementos morais, diferentemente do que pensa o senso comum, não trará a tão almejada justiça, mas sim um relativismo que muito provavelmente servirá de fundamento para dar roupagem jurídica aos interesses predominantemente políticos e econômicos de grupos da sociedade. Por isso, como se tentará demonstrar, a liberdade de agir no direito não deve ser norteada pela moral, mas sim pelo princípio da proporcionalidade, cuja previsão é constitucional (por meio do substantive due process of law) e cuja efetivação se dá pela conjunção da necessidade e da adequação da medida, segundo construção doutrinária sólida a respeito.
 


Ética, Direitos Fundamentais e Universalização: o Problema da Justificação de Princípios Normativos em Sociedades Plurais
Telêmaco César de Oliveira Jucá

A sociedade contemporânea, gestada no seio da modernidade, caracteriza-se, entre outros traços, por um politeísmo de valores: uma ausência completa de consenso sobre a forma de organizar a vida humana, impossibilitando assim a hegemonia de uma cosmovisão sobre as demais acerca dos fins últimos que devem guiar a vida humana. Desse modo, a moral contemporânea só pode se fundamentar numa racionalidade que esteja aberta a discutir as pretensões de validade de todas as demais cosmovisões. Assim a pergunta pela possibilidade de fundamentação de princípios normativos que estejam abertos a correção e discussão, com respeito às diferentes concepções do bem na vida pessoal e coletiva, possui alta relevância no campo do direito contemporâneo, ante a primazia dada por este à temática dos direitos fundamentais, os quais se encontram marcado pela pretensão de universalidade, ao mesmo tempo em que se tem ciência do seu caráter contingente, integrante de um dado ordenamento jurídico. Isso significa dizer que a pergunta pela justificação de princípios morais de caráter universal correlaciona-se com a discussão acerca da possibilidade de universalização do próprio direito, especialmente os direitos fundamentais e da própria democracia. Esse artigo procurará estabelecer o significado e os limites de uma concepção procedimental da filosofia prática, de modo a priorizar a concepção deontológica da justiça sobre as concepções teleológicas, centrando-se nas reflexões oriundas do debate mantido entre Apel e Habermas, introduzindo a contribuição dada por Ricoeur, no fito de superar o conflito entre a ética deontológica e a teleológica situando o justo entre o legal e o bom.
 


As origens teológicas do nome: De Walter Benjamin a Platão
Theofilo Moreira Barreto de Oliveira
UFPB

No diálogo platônico Crátilo, diálogo cujo resultado final ainda se mantém aporético, nos deparamos com duas principais questões acerca dos nomes: será que os nomes das coisas são estabelecidos por uma convenção e um acordo? Ou seria uma convenção por natureza? Baseados nestes questionamentos é que se desenvolve o diálogo que tem como objetivo investigar a origem do nome. O primeiro ponto de vista é apresentado no diálogo por Hermógenes, que concorda que a origem dos nomes se dá por meio de uma convenção e um acordo feito através das modificações que a coisa a ser denominada sofre. Na medida em que ela se modifica recebe um nome diferente do primeiro que tinha sido definida. Contudo, o ponto de vista de Crátilo é bastante distinto do de Hermógenes porque se ficarmos com o ponto de vista de Hermógenes podemos não saber delimitar realmente o nome de uma coisa. É por isso que Crátilo parte de um ponto de vista naturalista, em que os nomes são uma convenção por natureza. Entretanto, sob uma ótica mais ampla, Sócrates analisa que os dois estão no caminho correto de suas investigações, porém ainda não alcançaram o resultado da aporia. O trabalho deles não consegue chegar a uma conclusão, pois sob a ótica de Sócrates os dois estão corretos e errados em alguns pontos, deixando assim escapar uma definição mais concreta sobre a origem dos nomes. Assim, eles se vêem fadados a não conclusão desta aporia deixando em aberto o questionamento sobre a origem dos nomes. Todavia, como a aporia ainda consiste em nosso tempo, é necessário fazer novas investigações sobre tais questões para sabermos se de fato encontramos ou não uma possível solução para a questão da origem dos nomes. Para iniciar minha investigação utilizo um estudo de Walter Benjamin “Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem humana”, que nos dá a impressão que o autor regressou até o diálogo platônico para buscar uma melhor compreensão sobre a aporia e a transporto para uma discussão contemporânea sobre a questão dos nomes.
 


Arte e Revolução em Walter Benjamin
Tiago Penna
UFPB

No texto A Obra de Arte na Era da reprodutibilidade Técnica, de Walter Benjamin, foi explicitado como – a partir do advento da fotografia (e, em especial do cinema, no início do séc. XX), – as técnicas de reprodução atingiram um nível tal que – além de poderem abarcar todas as formas de arte conhecidas até então – tornaram-se capazes de se estabelecer como novas modalidades artísticas. Com isso, elas trouxeram novos questionamentos e perspectivas para a obra de arte enquanto tal. Algumas noções, tais como a de aura, modo de ritual e de exposição, foram intrinsecamente afetadas, trazendo consigo uma modificação na função social da arte, o que Benjamin considerou revolucionário. Além disso, novas possibilidades de conhecimento científico afloraram associadas ao uso destas novas modalidades artísticas, o que também foi considerado revolucionário. E, exatamente em busca desta arte revolucionária – aquela que não poderia ser abarcada pelo fascismo – que se realizou a proposta de uma nova práxis: a politização da arte. Em busca de esclarecer em que consiste essa proposta, iremos investigar também outros textos do autor, como o Teses Sobre Filosofia da História, em que é tratado o conceito de ato revolucionário no processo histórico. Benjamin constata que a história sempre foi contada sob a perspectiva dos vencedores e conseqüentemente dominadores, e que estes incrustaram em nossa cultura a noção tradicional de progresso – na qual o futuro é sempre melhor do que o passado, e que em algum lugar do futuro irá haver a salvação da humanidade, através de um messias que iria ensinar e lembrar aos homens tal momento de redenção, similar a um momento inicial que haveria sido esquecido, – evidenciando pois, como tal noção está imbuída da crença do messianismo. Benjamin propõe um modo revolucionário de contar a história: contando-a a partir da perspectiva dos vencidos e oprimidos, pelo ponto de vista dos mortos e dos nossos parentes que não chegaram a nascer, o que Benjamin chama de contar a história à contrapelo. Iremos tentar conciliar tal conceito de ato revolucionário com o de arte revolucionária, a fim de propor uma forma de politização da arte, através deste modo revolucionário de contar a história.
 


O Sentido da Virtude em Aristóteles e Agostinho - Possíveis Paralelos
Tito Barros Leal de Pontes Medeiros
UECE

A partir da análise da Ética a Nicômaco de Aristóteles e do De Libero Arbitro de Santo Agostinho tentar-se-á estabelecer correlações possíveis para a idéia de Virtude pensada por ambos os filósofos. Para tanto, partir-se-á do pressuposto de que, tanto Aristóteles, quanto Santo Agostinho receberam influência dos estudos de Platão o que, provavelmente, causou um paralelo entre o pensamento do Estagirita e do Bispo de Hipona. O texto será desenvolvido, pois, a partir da comparação de categorias-chave no pensamento sobre o Bem de cada um dos pensadores em questão, a saber: fortaleza; temperança; prudência e justiça.
 


Excurso sobre a Noção de Probabilidade na Filosofia Especulativa de Hume
Túlio Sales Lima
UFRN

Quando em conformidade com Hume dizemos que não há justificativa demonstrativa para a indução, mas que, geralmente, as conclusões baseadas em tal procedimento dão certo, estamos empregando, talvez inconscientemente, uma abordagem probabilista, pois o sucesso de uma conclusão indutiva depende do número de observações que serviram de base à conclusão. Uma conclusão baseada numa única observação terá uma probabilidade extremamente baixa de sucesso, aumentando concomitantemente ao número de amostras, mas sem nunca atingir a certeza. Deste modo, parece que a probabilidade é, tal como a causalidade, uma impressão, que se apresenta tanto mais forte quanto mais regulares e uniformes forem os dados colhidos da experiência passada, convergindo para um julgamento mais seguro que naturalmente se acompanha de um sentimento de crença cada vez mais sólido. No limite, a inferência da conjunção ou das conjunções que observamos se aproximará de uma suposta conexão universal que está envolvida em nossa crença causal a qual assume que o inobservado assemelhar-se-á ao observado ou, à guisa de generalização, podemos dizer, ainda que vagamente, que nesse estágio se poderá então opinar sobre uma suposta regularidade da natureza, muito embora, isto não possa, segundo Hume, ser demonstrado. Nosso propósito neste trabalho é analisar a noção de probabilidade na filosofia especulativa de Hume ou, mais pontualmente, aquela tematizada nas suas clássicas obras o Tratado e a Investigação, bem como de sua importância no campo da metafísica das ciências, entre as quais como suporte teórico ao problema da causalidade.
 

A - D

E - H

I - L

M - P

Q - T

U - Z


Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Campus Universitário, Km 1, BR 101, Lagoa Nova
CEP 59.078-970 Natal - RN - Brasil
tel.: (84) 3215 3643 - e-mail: ppgfil@cchla.ufrn.br