Prorrogação de Prazo Máximo do curso:
Os(As) discentes que estão cursando o último semestre do curso, ou seja, o prazo máximo de conclusão de curso, e visualizam quem não conseguirão finalizar as atividades, podem solicitar prorrogação do prazo limite para conclusão de curso observando o regramento do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN.
Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN, em seu artigo 298, “o vínculo do estudante será cancelado por decurso de prazo quando não concluir o curso até o prazo máximo para integralização curricular, estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso ao qual está vinculado”.
O(A) discente pode verificar no seu histórico, no Sigaa, a informação correspondente ao “Prazo Máximo”.
Quanto ao prazo, o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN informa:
- Art. 300. O prazo máximo de prorrogação para conclusão de curso será de até 2 (dois) períodos letivos.
- Parágrafo único. No caso dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas – NEE, a Câmara de Graduação poderá conceder um prazo maior do que o descrito no caput deste artigo, mediante parecer da SIA.
A fim de que a coordenação do curso possa realizar a abertura e encaminhamento dos processos de solicitação de prorrogação do limite para conclusão de curso, orientamos que os discentes encaminhem e-mail à coordenação do GPP (gpp@ipp.ufrn.br) com a documentação necessária:
- Requerimento padrão preenchido e assinado pelo discente – em PDF (o modelo do requerimento está disponível no site do GPP. O(A) discente deve indicar quantos semestres deseja solicitar e quais componentes ainda precisa cursar para integralizar o curso).
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Cópia de documento oficial com foto;
- Cópia do histórico acadêmico atualizado (disponível no SIGAA);
Prazo para envio da documentação: antes do final do semestre correspondente ao prazo máximo do aluno.
Sugerimos que leiam o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN nos artigos 298 a 301 para informações detalhadas.