Educação no cárcere: a manutenção de um direito fundamental.

 De acordo com a Constituição Federal de 1988 todos os cidadãos brasileiros devem ter acesso à educação e é dever do Estado nos assegurar esse direito, sobretudo a gratuidade do serviço àqueles que não tiveram acesso à Educação Básica na idade adequada. Porém, quando pensamos nesse “todo” frequentemente esquecemos das pessoas que se encontram em situação de privação de liberdade. A população carcerária brasileira cadastrada no sistema do Conselho Nacional de Justiça nesta situação, até o dia 6 de agosto de 2018, era de 602.217 pessoas de acordo com o relatório do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. E a impressionante fatia de 52,72% desses detentos possuem apenas o ensino fundamental completo. Desse modo, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), pautado na Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984), e através da Coordenação de Educação, Esporte e Cultura da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania, é responsável pelo desenvolvimento das Políticas de Promoção e Acesso à educação no âmbito do Sistema Prisional. Assim, o trabalho conjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação fomenta a garantia desse direito em algumas unidades prisionais do país através do PNLDEJA (extensão do PNLD), PNBE, PBA,  PRONATEC e outros serviços que permitem o progresso do nível escolar dos aprisionados beneficiados.

Texto: Mariana França