Dispensa de disciplinas

 

Caro/a estudante,

É seu direito solicitar, caso você possua um comprovado conhecimento de seus conteúdos, a dispensa de cursar determinados componentes curriculares necessários à integralização curricular. Esse procedimento se chama “dispensa de disciplinas” ou “dispensa de componente curricular”. Ele não pode ser utilizado quando o conhecimento do conteúdo houver sido adquirido através de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino superior ou na UFRN, aplicando-se, neste caso, as regras referentes ao “aproveitamento” ou à “incorporação de estudos”.

No fluxograma acima, você encontrará os procedimentos que envolvem a solicitação de dispensa de componente curricular. Ressaltamos que a comissão que irá avaliar a solicitação tem autonomia para utilizar de diferentes mecanismos que possibilitem a formulação de seu parecer. Dessa forma, poderão ser realizadas entrevistas, análise documental e/ou prova.

Além disso, chamamos atenção para alguns pontos a respeito da solicitação de dispensa de componente curricular. Essas questões a serem observadas estão dispostas nos trechos abaixo, retirados do Regulamento de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do norte (UFRN):

Art. 276 § 1º A dispensa do componente curricular implica a sua integralização e a contabilização da carga horária, não sendo atribuídas nota, frequência e período letivo de integralização.

§ 2º Na solicitação da dispensa, o estudante deve explicitar e comprovar, caso aplicável, de que forma considera ter adquirido o conhecimento dos conteúdos do componente curricular.

Art. 278. Não pode haver dispensa de um componente curricular no qual o estudante tenha sido reprovado, tenha trancado matrícula ou esteja matriculado, tanto no próprio componente curricular quanto em componente curricular equivalente.

Parágrafo único. Admite-se o pedido de dispensa de um componente curricular no qual o estudante esteja matriculado caso o discente esteja no seu primeiro período no curso e o componente curricular seja previsto para o primeiro nível da estrutura curricular.

Art. 280. As disposições relativas à dispensa de componentes curriculares não se aplicam aos componentes curriculares que cumprem a carga horária complementar, ao trabalho de conclusão de curso e às atividades acadêmicas que o projeto pedagógico preveja como não dispensáveis.

 

Atenciosamente,

Assessoria Educacional

Coordenação do curso de GPP

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