No Capítulo I, “Do Calendário Eleitoral”, Art. 2º, Item IV, onde se lê “06 de outubro de 2019″, leia-se “06 de novembro de 2019″.
No Capítulo I, “Do Calendário Eleitoral”, Art. 2º, Item IV, onde se lê “06 de outubro de 2019″, leia-se “06 de novembro de 2019″.